STF derrubou a idade mínima da aposentadoria especial? Sim — mas o INSS ainda não aplica
Resposta direta: o STF decidiu, por 6 votos a 5, que a exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos) para a aposentadoria especial é inconstitucional. A decisão saiu na ADI 6309, julgada em 3 de junho de 2026. Só que ela ainda não chegou ao balcão do INSS: o acórdão não foi publicado, e sem acórdão o instituto continua negando pedidos com base na regra antiga. Manchetes prometendo aposentadoria imediata estão adiantadas.
O que o STF decidiu na ADI 6309
A Reforma da Previdência de 2019 mudou a aposentadoria especial, que é o benefício de quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde (ruído alto, produtos químicos, agentes biológicos, entre outros). Antes da reforma, bastava completar o tempo de atividade especial. Depois dela, passou a valer também uma idade mínima:
| Tempo de atividade especial | Idade mínima criada em 2019 |
|---|---|
| 15 anos (risco mais alto, ex.: mineração subterrânea) | 55 anos |
| 20 anos (risco médio, ex.: exposição ao amianto) | 58 anos |
| 25 anos (risco mais comum, ex.: ruído, químicos) | 60 anos |
Na prática, isso obrigava muita gente a continuar exposta ao agente nocivo por anos depois de já ter completado o tempo. Foi esse ponto que o STF considerou inconstitucional: um benefício criado para proteger a saúde não pode exigir que a pessoa continue se prejudicando para recebê-lo.
O julgamento terminou em 3 de junho de 2026, no Plenário presencial, por 6 votos a 5. A ação foi proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), e o que o Tribunal derrubou foi exatamente o trecho da reforma que criou as idades de 55, 58 e 60 anos (art. 19, § 1º, I, alíneas “a”, “b” e “c” da Emenda 103/2019). O relator original, ministro Luís Roberto Barroso, votou para manter a regra e ficou vencido; quem redigiu a posição vencedora foi o ministro André Mendonça. A onda de notícias de agosto tratou tudo como novidade, e daí veio boa parte da confusão.
O que o STF manteve
A decisão derrubou só a idade mínima. Três pontos da reforma continuam de pé:
- O cálculo do benefício segue o da reforma: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Quem esperava voltar ao valor integral de antes de 2019 não foi atendido: dois ministros queriam derrubar também a regra de cálculo e ficaram vencidos.
- A proibição de converter tempo especial em comum para o trabalho feito depois de 13/11/2019 continua valendo.
- A comprovação da exposição continua igual: é o PPP e o LTCAT que provam o trabalho em condição especial.
Por que o INSS ainda nega a aposentadoria especial sem idade mínima
Conferimos o andamento da ADI 6309 no portal do STF em 20/08/2026: o último movimento é a publicação da ata de julgamento, no Diário Oficial de 11/06/2026. Dali em diante, nada. A linha do tempo mostra onde a decisão parou:
| Etapa | Data | Já aconteceu? |
|---|---|---|
| Julgamento no Plenário do STF, 6 votos a 5 | 03/06/2026 | Sim |
| Publicação da ata de julgamento, que registra só o placar | 11/06/2026 | Sim |
| Publicação do acórdão — é o documento que faz o INSS mudar o sistema | sem previsão | Não |
| Embargos de declaração, cujo prazo só começa a correr depois do acórdão | — | Não |
| Modulação de efeitos: define a partir de quando a decisão vale e quem recebe atrasados | — | Não |
| INSS passa a conceder a aposentadoria especial sem idade mínima no balcão | — | Não |
O que cada etapa pendente significa:
- Publicação do acórdão, o documento oficial com o resultado e os fundamentos. A ata de junho registra só o placar; sem o acórdão, o INSS não muda o sistema nem orienta as agências.
- Possíveis recursos (embargos de declaração), cujo prazo só começa a correr depois da publicação do acórdão. Até 20/08/2026, nenhum foi apresentado.
- Modulação de efeitos: o STF ainda vai decidir a partir de quando a mudança vale, se alcança quem já pediu e foi negado ou se vale só dali para frente. Nada disso consta da decisão de junho, e é esse ponto que define se quem completou o tempo entre 2019 e 2026 recebe atrasados.
Enquanto isso, pedidos administrativos apoiados só na notícia voltam negados.
E o PLP 42/2023, que apareceu nas manchetes?
É um projeto de lei complementar que tramita na Câmara dos Deputados e elimina a idade mínima da aposentadoria especial por lei, além de rever outros pontos da reforma de 2019. Em 12 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara aprovou o pedido de urgência, o que faz o projeto furar a fila das comissões e poder ir direto a plenário. Aprovar a urgência não aprova o projeto: até 20/08 o mérito não tinha ido a voto, e depois da Câmara ainda faltam o Senado e a sanção presidencial.
São duas frentes andando ao mesmo tempo, e daí a mistura nas manchetes: o STF derrubou a idade mínima pela via judicial, o Congresso tenta derrubá-la pela via da lei. Nenhuma das duas terminou. A decisão do STF, quando o acórdão sair, vale para todos automaticamente; o projeto de lei, se aprovado, pode trazer regras de transição próprias.
O que fazer agora
- Guarde seus documentos de exposição: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, se conseguir, o LTCAT da empresa. São eles que provam o trabalho em condição especial.
- Some seu tempo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco. Quem já completou o tempo é quem mais ganha com a queda da idade mínima. O funcionamento da aposentadoria especial depois da reforma está explicado em vídeo: aposentadoria especial pós-Reforma da Previdência.
- Acompanhe a publicação do acórdão antes de protocolar o pedido, ou converse com um advogado previdenciário para avaliar se vale protocolar já e discutir o caso na Justiça.
- Desconfie de promessas de aposentadoria imediata. Pedidos mal instruídos voltam negados.
Perguntas frequentes
Quando sai o acórdão da ADI 6309? Não há data marcada. Depois do acórdão ainda correm o prazo de embargos e a eventual definição de modulação; só então o INSS passa a aplicar a decisão.
Já posso pedir minha aposentadoria especial sem idade mínima? Pode pedir, mas o INSS deve negar enquanto o acórdão da ADI 6309 não for publicado. A via judicial existe, e a decisão do STF fortalece o argumento; avalie com orientação profissional.
Completei o tempo especial depois de 2019 e fui negado. Vou receber atrasados? Depende da modulação de efeitos, que o STF ainda não definiu. Se a decisão alcançar o passado, pedidos negados podem ser revistos. Guarde a carta de indeferimento.
O valor da aposentadoria especial volta a ser integral? Não. O STF derrubou só a idade mínima; a regra de cálculo da reforma (60% da média + 2% ao ano acima de 20/15 anos) foi mantida.
Quem se aposentou pelas regras antigas, antes de 2019, muda alguma coisa? Não. A discussão vale para quem se enquadrou nas regras criadas pela reforma de 2019.
Resumo
- STF declarou inconstitucional a idade mínima (55/58/60) da aposentadoria especial na ADI 6309, julgada em 03/06/2026 por 6 votos a 5.
- O acórdão não foi publicado até 20/08/2026 (último andamento no portal do STF: ata de julgamento, de 11/06). Sem acórdão, o INSS segue aplicando a regra antiga.
- Faltam também os possíveis embargos e a modulação, que define a partir de quando a decisão vale.
- O cálculo do benefício e a proibição de converter tempo especial em comum pós-2019 foram mantidos.
- O PLP 42/2023 pode acabar com a idade mínima por lei; a urgência foi aprovada em 12/08/2026, mas o mérito ainda não foi votado.
- Guarde PPP e LTCAT, some seu tempo especial e fuja de promessas de benefício imediato.