Resumo: A 6ª Turma do TRF4 converteu o julgamento em diligência para ouvir testemunhas sobre atividades especiais de segurado que era sócio-administrador, permitindo aferir exposição a agentes nocivos e eventual revisão do benefício com conversão 1,4.
O que houve
- Sentença reconheceu tempo especial, conversão em comum (fator 1,4) e determinou revisão do benefício desde 11/01/2018.
- Em apelação, o INSS questionou a especialidade em períodos na indústria calçadista; o autor pediu reabertura da instrução para comprovar tarefas e exposição por testemunhas.
- O TRF4 entendeu imprescindível a prova oral e baixou à origem para audiência (Proc. 5000911-23.2022.4.04.7140/TRF4; 6ª Turma; Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira; 19/12/2024).
Por que importa
- Mesmo quem consta como sócio-administrador pode comprovar que executava atividades técnicas expostas a agentes nocivos.
- A prova testemunhal pode complementar PPP/LTCAT, especialmente quando falta detalhamento das tarefas ou há divergências.
- A reabertura evita cerceamento de defesa e pode viabilizar revisão com aumento de RMI e pagamento de atrasados.
Como agir na prática
- Organize PPPs/LTCATs e laudos por similaridade; detalhe tarefas, setores, frequência e contato com agentes (químicos, ruído, calor etc.).
- Liste colegas e supervisores que possam descrever rotinas e exposição; peça audiência quando a prova documental for insuficiente.
- Para conversão especial→comum, aplique fator 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher) e refaça o cálculo; avalie melhor DIB/RMI e diferenças devidas.
Referências úteis
- TRF4, AC 5000911-23.2022.4.04.7140, 6ª Turma, Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 19/12/2024.
- Lei 8.213/91; Decretos 3.048/99 e 53.831/64/83.080/79 (anexos de agentes nocivos).