Tabela Regras de Transição INSS 2026
Requisitos das regras de transição para aposentadoria em 2026, aplicáveis a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
| Regra de Transição | Requisitos 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Pontos (Homem) | 102 pontos + 35 anos de contribuição | Aumenta 1 ponto/ano até 105 |
| Pontos (Mulher) | 92 pontos + 30 anos de contribuição | Aumenta 1 ponto/ano até 100 |
| Idade Mínima (Homem) | 64 anos + 35 anos de contribuição | Idade final já atingida |
| Idade Mínima (Mulher) | 59 anos + 30 anos de contribuição | Aumenta 6 meses/ano até 62 |
| Pedágio 50% | + 50% do tempo que faltava em 2019 | Faltava menos de 2 anos |
| Pedágio 100% | + 100% do tempo + idade mínima | H: 60 anos / M: 57 anos |
Evolução da Regra de Pontos
| Ano | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 2024 | 100 pontos | 90 pontos |
| 2025 | 101 pontos | 91 pontos |
| 2026 | 102 pontos | 92 pontos |
| 2027 | 103 pontos | 93 pontos |
| Final | 105 pontos | 100 pontos |
Perguntas Frequentes
O que são regras de transição?
São regras criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para quem já contribuía antes de 13/11/2019, permitindo aposentar-se com requisitos intermediários entre as regras antiga e nova.
Qual a melhor regra de transição para mim?
Depende da sua situação. Quem tem mais idade se beneficia das regras de pontos ou idade progressiva. Quem estava próximo de se aposentar pode usar o pedágio de 50%. É necessário simular todas as opções.
O que é a regra de pontos?
Soma-se idade + tempo de contribuição. Em 2026, homens precisam de 102 pontos e mulheres de 92 pontos. A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 105 (homens) e 100 (mulheres).
Como funciona o pedágio de 50%?
Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 2019, basta cumprir 50% a mais desse tempo. Exemplo: faltava 1 ano, cumpre 1,5 ano. Não exige idade mínima, mas o cálculo utiliza o fator previdenciário.
Como funciona o pedágio de 100%?
Exige cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019, além da idade mínima (60 anos para homens e 57 anos para mulheres). A vantagem é que o cálculo não aplica o fator previdenciário.