Resumo: A 5ª Turma do TRF4 homologou acordo entre INSS e segurado, extinguindo o processo com resolução do mérito. Entenda quando a transação é vantajosa e os cuidados ao aceitar.

O que houve

  • O INSS apresentou proposta de transação judicial; o autor aceitou e o Tribunal homologou, encerrando a ação (Proc. 5006429-61.2020.4.04.7108/TRF4; 5ª Turma; Rel. Eduardo Tonetto Picarelli; 21/12/2024).

Por que importa

  • Acordos encurtam a espera por precatório/RPV, reduzem risco recursal e trazem previsibilidade.
  • Podem envolver concessão ou revisão de benefício, pagamento de atrasados, critérios de correção e renúncias específicas.

Checklist antes de aceitar

  • Alcance: deixa claro o que está sendo pago (parcelas vencidas, vincendas, juros/correção) e o que está sendo renunciado.
  • Cálculo: confira RMI, DER/DIB, índices (IPCA-E/INPC até 08/12/2021; SELIC a partir de 09/12/2021) e prescrição quinquenal.
  • Execução: defina modalidade (RPV/Precatório), prazos e destaque contratual de honorários.
  • Futuro: avalie se o acordo impede discutir temas correlatos (quitação ampla) e se há ressalvas expressas.

Referências úteis

  • TRF4, AC 5006429-61.2020.4.04.7108, 5ª Turma, Rel. Eduardo Tonetto Picarelli, 21/12/2024.
  • CPC, art. 487, III, b (homologação de acordo com resolução do mérito).