Resumo: A 5ª Turma do TRF4 homologou acordo entre INSS e segurado, extinguindo o processo com resolução do mérito. Entenda quando a transação é vantajosa e os cuidados ao aceitar.
O que houve
- O INSS apresentou proposta de transação judicial; o autor aceitou e o Tribunal homologou, encerrando a ação (Proc. 5006429-61.2020.4.04.7108/TRF4; 5ª Turma; Rel. Eduardo Tonetto Picarelli; 21/12/2024).
Por que importa
- Acordos encurtam a espera por precatório/RPV, reduzem risco recursal e trazem previsibilidade.
- Podem envolver concessão ou revisão de benefício, pagamento de atrasados, critérios de correção e renúncias específicas.
Checklist antes de aceitar
- Alcance: deixa claro o que está sendo pago (parcelas vencidas, vincendas, juros/correção) e o que está sendo renunciado.
- Cálculo: confira RMI, DER/DIB, índices (IPCA-E/INPC até 08/12/2021; SELIC a partir de 09/12/2021) e prescrição quinquenal.
- Execução: defina modalidade (RPV/Precatório), prazos e destaque contratual de honorários.
- Futuro: avalie se o acordo impede discutir temas correlatos (quitação ampla) e se há ressalvas expressas.
Referências úteis
- TRF4, AC 5006429-61.2020.4.04.7108, 5ª Turma, Rel. Eduardo Tonetto Picarelli, 21/12/2024.
- CPC, art. 487, III, b (homologação de acordo com resolução do mérito).